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A nova tributação das atividades imobiliárias: PARTE II - mais detalhes sobre base de cálculo do IBS e da CBS
Como demonstrado no primeiro artigo sobre o tema, a base de cálculo na nova tributação das atividades imobiliárias possui diversos desdobramentos que merecem atenção dos empresários e gestores do setor. Em Direito Tributário, a base de cálculo corresponde à grandeza econômica sobre a qual incide determinado tributo, mediante a aplicação da alíquota prevista em lei. É, portanto, um elemento fundamental para compreender o impacto efetivo da tributação sobre uma atividade econôm
28 de ago.5 min de leitura


35 anos do Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde 11 de março de 1991, completa 35 anos consolidado como um dos mais importantes instrumentos de proteção das relações de consumo no Brasil. Ao longo desse período, a legislação estabeleceu princípios fundamentais, como a boa-fé, a transparência e a responsabilidade na prestação de serviços, contribuindo para equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores. No entanto, as relações de consumo evoluíram significativame
28 de ago.3 min de leitura


O futuro da pejotização: risco ou estratégia segura para a empresa?
A contratação de serviços de uma pessoa jurídica por outra pessoa jurídica, prática popularmente conhecida como “pejotização”, tornou-se uma alternativa utilizada por muitas empresas para acessar mão de obra especializada em atividades específicas e obter maior eficiência na alocação de seus recursos. Para a empresa contratada, ou prestadora de serviços, esse modelo também pode oferecer vantagens, como maior autonomia na execução das atividades, flexibilidade de horários e li
26 de ago.4 min de leitura


A nova tributação das atividades imobiliárias: Parte I – definição da base de cálculo do IBS e da CBS
A regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo, promovida pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe mudanças importantes para o mercado imobiliário. A partir desse novo modelo, operações envolvendo imóveis passam a ser tributadas pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que integram o chamado sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. Para empresários, investidores e gestores do setor imobiliário, comp
14 de jul.3 min de leitura
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